- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STF – ARE 900.114, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 23/10/2015
EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 115 CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede de habeas corpus é no sentido da “inviabilidade de redução do prazo prescricional quando a idade limite é completada na época do acórdão ratificador da condenação fixada pelo juízo de origem” (HC 117.386, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 900114 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 22-10-2015 PUBLIC 23-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.