- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STF – RE 834.574, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 26/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE IMPROCEDENTE. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. Ausência de omissão ao dever de fundamentar (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 339 da Repercussão Geral). 3. Não se reduzem os prazos prescricionais pela aplicação da regra do art. 115 do Código Penal, quando o réu completa 70 (setenta) anos de idade em momento posterior ao da publicação da sentença condenatória, ainda que antes do trânsito em julgado da condenação. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 834574 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 23-10-2015 PUBLIC 26-10-2015)
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