JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.623

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
20/06/2023

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.623, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.178/2015. RATIFICAÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS DE PROPRIEDADES RURAIS. ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS PELOS ESTADOS. POLÍTICA AGRÍCOLA E DE REFORMA AGRÁRIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RELEVANTES RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA MODULAR OS EFEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO DETERMINANDO A SUA EFICÁCIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rejulgamento do caso. Cabíveis são apenas para suprir omissão, desfazer contradição ou clarear obscuridade demonstrada no acórdão. Precedentes. Demonstrada razão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social admite-se, em sede de embargos de declaração, a modulação dos efeitos de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para modular os efeitos da decisão, excluindo-se de sua incidência os pequenos e médios imóveis rurais, cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento desta ação direta (1º.12.2022). (ADI 5623 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2023 PUBLIC 20-06-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.550

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual foi julgado procedente o pedido formulado na ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.755

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/05/2023

Ementa Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa, no âmbito do controle concentrado, do Advogado-Geral da União para oposição de aclaratórios. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Possibilidade de veiculação por meio de aclaratórios. Razões de segurança jurídica orçamentária e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgam…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.764

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 14/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROPRIEDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual reconhecida a inconstitucionalidade do art. 6º da Lei n. 1.787/2006 do Estado do Acre, na redação conferida pela de n. 4.396/2024, q…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.145

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 18/03/2023

Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Possibilidade de veiculação por meio de aclaratórios. Razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento meritório. Ressalva das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito. 1. Não se prestam os embargos de declaração…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.812

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/06/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . ARTS. 2º, III, ALÍNEAS “A” E “C”, IV, IX, XIV; 4º, III E IV; E 17, LEI COMPLEMENTAR 809/2015, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, é cabível a utilização dos embargos de declaração para modular ef…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.