ARE 990.063
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/12/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE PLANTAS GENÉRICAS. BASE DE CÁLCULO. RECURSO POSTERIOR AO ADVENTO DO CPC/15. 1. A controvérsia relativa à publicidade da planta de valores tomadas como base de cálculo do IPTU cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Majoração em ¼ (um quarto) dos honorários fixados anteriormente. Art. 85, §11, do CPC. 3. Agravo regimental…