JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 613.155

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
16/09/2011

STF – RE 613.155, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 16/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI 9.032/95. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE - AUXÍLIO-ACIDENTE. NATUREZA ACIDENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os benefícios previdenciários concedidos antes da edição da Lei 9.032/95 não podem ser revisados com respaldo nos índices de reajustes nela previstos. Precedentes: RE 597.389 - QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 21/08/09, RE 416.827 e RE 415.454, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 16/10/07. 2. Ainda que os benefícios possuam natureza acidentária, como é o caso do auxílio-acidente, sobre eles não incidirão os efeitos financeiros veiculados pela Lei 9.032/95, sendo certo que a aplicação retroativa do diploma legal em tela violaria os artigos 5º, XXXVI, e 195 da Constituição Federal. Precedente: RE 613.033, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe 09.06.11. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 613155 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-02 PP-00202)
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