JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 898.493

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STF – ARE 898.493, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. A inovação de fundamentos no agravo regimental é incabível. 3. Improcedente o pedido de vinculação do recurso a tema da repercussão geral, porquanto são diversos os bens jurídicos tutelados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 898493 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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