- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STF – ARE 904.185, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 09/11/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Funcionários aposentados. Extensão do benefício “Renda Certa”. Regulamento do Plano de Benefícios. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do regulamento do Plano de Benefícios, nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 590.005/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de extensão aos aposentados de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade, haja vista a inexistência de matéria constitucional a ser analisada. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 904185 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.