JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 906.344

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STF – ARE 906.344, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SIGILO BANCÁRIO. 1. A parte Agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não restando preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. Súmula 284 do STF. 2. Fixação de multa em 1% do valor da causa, em decorrência de litigância de má-fé. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 906344 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 23-10-2015 PUBLIC 26-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 630.122

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/11/2015

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no a…

ARE 905.686

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/02/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Apesar de incabíveis em face de decisão monocrática proferidas nesta Corte, é possível a conversão de embargos declaratórios em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade de recursos. 2. As razõe…

RE 901.926

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 20/10/2015

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ATO INFRALEGAL. 1. A análise de instruções da receita federal em face de lei que delegou o poder normativo à Secretaria da Receita Federal configura mero controle de legalidade, o que não desafia a via do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimen…

RE 906.283

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/11/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral negada por esta Corte no julgamento do RE 578.657-RG. Essa decisão vale para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º,…

ARE 901.450

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/11/2015

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA PROCESSUAL. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. 1. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento da multa processual anteriormente aplicada, uma vez que seu recolhimento é condição objetiva de procedibilidade para interposição de novos recursos, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.