JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 901.926

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – RE 901.926, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ATO INFRALEGAL. 1. A análise de instruções da receita federal em face de lei que delegou o poder normativo à Secretaria da Receita Federal configura mero controle de legalidade, o que não desafia a via do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 901926 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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