JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 28.649

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – RMS 28.649, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 04/10/2011

Ementa

EMENTA: SERVIÇO NO EXTERIOR – ALCANCE DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 7.501/86 – DESCOMPASSO DE VALORES – OBSERVÂNCIA DA DIFERENÇA COMO VANTAGEM PESSOAL. Incumbe ter presente, ante o direito do prestador dos serviços no exterior ao enquadramento em cargo semelhante do organograma funcional brasileiro, a diferença entre a remuneração percebida no exterior e a do cargo de referência, observado o teto constitucional, satisfazendo-se o valor encontrado como vantagem pessoal. (RMS 28649, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011 EMENT VOL-02600-01 PP-00007)
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