JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 805.528

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – RE 805.528, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Regime especial de trabalho policial (RETP). Pagamento de horas extras. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Análise da legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local pertinente. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 805528 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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