JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 923.251

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
01/02/2016

STF – ARE 923.251, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 01/02/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Policial civil. Pagamento de horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF 2. Agravo regimental não provido. (ARE 923251 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016)
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