JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 5.830

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – MI 5.830, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de injunção. Obstáculo ao exercício do direito constitucional não evidenciado. Pretensão deduzida que não se adéqua à atribuição constitucional do mandado de injunção. Impropriedade do objeto. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. Há necessidade de prova in concreto do obstáculo ao exercício do direito constitucional em razão de ausência de norma regulamentadora para conhecimento da ação injuncional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MI 5830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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