JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.830

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
20/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.830, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 20/06/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Jurisprudência desta Corte no sentido de que a representação nos crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer formalidade. 3. Alegação de que a perda da virgindade justifica a perda da proteção penal. Improcedente. 4. Agravo improvido. (HC 226830 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2023 PUBLIC 20-06-2023)
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