JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.759

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.759, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Homicídio. 3. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, apontado como líder de organização criminosa que teria determinado a morte da vítima. Precedentes. 4. Não cabe sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar, em razão de expressa vedação (RISTF, art. 131, §2º). 5. Agravo regimental desprovido. (HC 227759 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2023 PUBLIC 19-06-2023)
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