JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.172

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.172, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Homicídio. 3. Necessidade para a garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi do delito, em que o agente teria adentrado a casa da vítima à noite e disparado um tiro contra sua cabeça, enquanto ela dormia. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 246172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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