JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 806.339

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/10/2015
Data de publicação
04/12/2015

STF – RE 806.339, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/10/2015, p. 04/12/2015

Ementa

EMENTA: LIBERDADE DE REUNIÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – PRÉVIO AVISO – ARTIGO 5º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito versado no artigo 5º, inciso XVI, da Carta de 1988. (RE 806339 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)
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