- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STF – ARE 861.473, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 04/11/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COISA JULGADA. EFEITOS FUTUROS. RELAÇÕES DE TRATO CONTINUADO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A matéria relativa aos limites temporais dos efeitos futuros da coisa julgada nas relações jurídicas de trato continuado e sua relação com a autoridade das decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal é constitucional e merece exame por esta Corte. 2. Embargos de declaração providos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao agravo regimental e determinar o regular processamento do recurso extraordinário. (ARE 861473 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 03-11-2015 PUBLIC 04-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.