JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 609.989

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
17/10/2011

STF – AI 609.989, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 17/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO DE SINDICATO PRÉ-EXISTENTE PARA REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA. PRECEDENTES DESTA NOSSA CASA DE JUSTIÇA. 1. É pacífica a jurisprudência desta nosso Tribunal no sentido de que não implica ofensa ao princípio da unidade sindical a criação de novo sindicato, por desdobramento de sindicato pré-existente, para representação de categoria profissional específica, desde que respeitados os requisitos impostos pela legislação trabalhista e atendida a abrangência territorial mínima estabelecida pela Constituição Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 609989 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-199 DIVULG 14-10-2011 PUBLIC 17-10-2011 EMENT VOL-02608-02 PP-00239)
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