JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.392

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.392, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prévia postulação administrativa. Benefício previdenciário. Exceção. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. A decisão de origem havia reconhecido o direito a benefício previdenciário (aposentadoria especial) sem prévio requerimento administrativo, com base na exceção prevista no tema 350 da repercussão geral. 2. O recorrente busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada e inconformismo com a aplicação da jurisprudência desta Corte. 3. O Tribunal de origem, ao analisar a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignou que o caso se amolda à exceção do tema 350 da repercussão geral, que dispensa o prévio requerimento administrativo quando o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação do segurado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao aplicar ao caso a exceção do tema 350 da repercussão geral, contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e se a sua reforma demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, limitando-se a expressar mero inconformismo e a buscar a rediscussão de matéria já decidida. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação firmada pelo tema 350 da repercussão geral, que ressalva os casos nos quais o entendimento da Administração Pública é reiteradamente contrário à postulação do particular, dispensando o prévio requerimento administrativo. 7. Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à reiterada oposição da Fundação recorrente ao pleito do autor, seria indispensável o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. 8. A controvérsia circunscreve-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que eventual ofensa à Constituição seria meramente reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso. IV. Dispositivo e tese 9. Negado provimento ao agravo regimental. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11; CPC, art. 1.021, §4º; Súmula 279 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/M (tema 350); STF, RE 1.300.031 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 15.6.2021. (ARE 1590392 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.615

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. Ausência de prequestionamento. Requerimento administrativo prévio. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento a agravo em recurso extraordinário no qual se discute o reconhecimento de aposenta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.541.488

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CF. ATIVIDADE INSALUBRE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 350 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com fundamento na…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.560.223

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial. Servidor público. Prévia exigência administrativa. Reexame de fatos e provas. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV contra acórdão de Tr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.227

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito previdenciário e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Servidor público municipal. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sabe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.761

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de indicação de dispositivo constitucional violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tema 350 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, do Regimento Interno do Supremo Tri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.