- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STF – RE 711.389, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 17/11/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. VIÚVA DE EX-COMBATENTE. ART. 53, II E III, DO ADCT. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AFASTANDO A CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal perfilha entendimento no sentido de que mesmo as questões de ordem pública não prescindem do requisito do prequestionamento para que sejam examinadas em sede extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 711389 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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