JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.446

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – HC 129.446, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADO EM AMBIENTE DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CP). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE MITIGAÇÃO DO ART. 44 DO CP. 1. A execução do crime mediante o emprego de violência é circunstância impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44 , I, do CP. 2. Interpretação que pretenda equipar os crimes praticados com violência doméstica contra a mulher aos delitos submetidos ao regramento previsto na Lei dos Juizados Especiais, a fim de permitir a conversão da pena, não encontra amparo no art. 41 da Lei 11.340/2006. 3. Ordem denegada. (HC 129446, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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