- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STF – HC 102.883, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 07/10/2011
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS). DECISÃO SOBRE PEDIDO DE ADIAMENTO. PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA. JULGAMENTO IMEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O advogado tem direito de ser cientificado da data de julgamento no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da assentada, sob pena de cerceamento de defesa. Precedentes: HC 104.264/RJ, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, Julgamento em 26/10/2010; RE 223.037-ED, Relator Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Julgamento em 11/9/2002) 2. In casu, além de não ter sido observado o prazo, o impetrante formalizou pedido de adiamento, que restou indeferido, e, ato contínuo, no mesmo dia, o feito foi apresentado em mesa no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem concedida para que se renove o julgamento do recurso especial. (HC 102883, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-193 DIVULG 06-10-2011 PUBLIC 07-10-2011 EMENT VOL-02603-01 PP-00020)
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