JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.798

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.798, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Supressão de instância. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 4. Inobservância de regra de distribuição e prevenção prevista em regimento interno de Tribunal. Nulidade relativa. Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 254798 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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