- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STF – AI 832.346, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 14/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 115 DA LEI 8.213/1991. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ EM DECORRÊNCIA DE REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o AI 841.473, da relatoria do ministro Cezar Peluso, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Casa de Justiça que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Pelo que a decisão ora impugnada não merece reparos. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 832346 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-06 PP-01121)
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