JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.423

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STF – AI 786.423, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 786423 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-09-2011 EMENT VOL-02587-02 PP-00227)
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