JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 841.140

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STF – ARE 841.140, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal e Processual Penal. Artigo 155, §4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (Tentativa de furto qualificado). 2. Alegação de violação ao artigo 93, IX, da Constituição. Não ocorrência. Fundamentação sucinta, mas suficiente. 3. Alegação de violação ao direito à duração razoável do processo. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 841140 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 05-11-2015 PUBLIC 06-11-2015)
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