JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.329.453

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021

STF – ARE 1.329.453, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 15/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 4. Incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de fundamentação recursal precisa. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1329453 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021)
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