JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.983

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.983, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 19/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. ART. 105 DA LEI N. 7.210/1984. INOCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 227983 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2023 PUBLIC 21-06-2023)
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