- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STF – RE 543.650, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 14/12/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TETO REMUNERATÓRIO. ARTS. 37, XI, DA CF/88. VANTAGENS PESSOAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. 1. Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até o advento da EC 41/2003 (ainda que posterior à EC 19/1998), devem as vantagens pessoais ser excluídas do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Magna Carta. 2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que a pensão por morte deverá corresponder ao valor da respectiva remuneração do servidor falecido, respeitados os limites previstos no art. 37, XI, da Constituição Federal. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (RE 543650 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00305)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.