ARE 891.490
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 4. Interpretação de normas infraconstitucionais pertinentes e reexame do conjunto fático-probatório. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891490 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PU…