JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.043

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – HC 110.043, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/08/2011, p. 19/12/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF. RELATIVIZAÇÃO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. Esse entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não sobressai da análise prefacial das peças que instruem este processo. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 110043, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-08-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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