- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 02/04/2012
STF – HC 110.006, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 02/04/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA 691/STF. RELATIVIZAÇÃO. CERCEIO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Constituição Federal de 1988, ao cuidar do habeas corpus (inciso LXVIII do art. 5º), autoriza o respectivo manejo “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. Mas a Constituição não pára por aí e arremata o seu discurso normativo pela seguinte forma: “por ilegalidade ou abuso de poder”. Saltando aos olhos que ilegalidade e abuso de poder não se presumem, pois, aí, a presunção é exatamente inversa. E, nesse caso, ou os autos dão conta de uma vistosa violência indevida, de um cerceio absolutamente antijurídico por abuso de poder ou por ilegalidade, ou do habeas corpus não se pode socorrer o paciente. 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento de mérito do HC anteriormente impetrado. Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691/STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 3. Esse entendimento jurisprudencial sumular comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). O que não é o caso dos autos. Caso em que o acatamento da tese defensiva também demandaria a renovação de atos próprios da instrução processual penal. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 110006, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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