JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 112.645

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
08/06/2012

STF – HC 112.645, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 08/06/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU A LIMINAR EM AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. MERA REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido do não-conhecimento de habeas corpus sucessivamente impetrado antes do julgamento de mérito nas instâncias anteriores (cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.748, da relatoria do ministro Celso de Mello; e HC 79.775, da relatoria do ministro Maurício Corrêa). Jurisprudência, essa, que deu origem à Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. 2. Esse entendimento jurisprudencial comporta abrandamento, mas apenas quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da CF/88). 3. No caso, as peças que instruem esta ação constitucional não evidenciam situação de flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a mitigação do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 4. Não se conhece de habeas corpus em que se reitera a pretensão veiculada em habeas corpus anteriormente impetrado (no caso, o HC 112.644, também da minha relatoria). 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 112645, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 06-06-2012 PUBLIC 08-06-2012)
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