JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 11.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 11.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

Agravo regimental em Petição. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação cautelar incidental ajuizada com o objetivo de suspender o andamento de processo, que já teve seu trânsito em julgado certificado na origem, até a conclusão do julgamento da ADI 5.090. 4. Inexistência de utilidade no provimento judicial. 5. Ausência de competência originária do STF. 6. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Pet 11220 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023)
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