JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.374

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – AR 2.374, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 22/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Deve ser rescindida a decisão proferida no RE 389.191, que ofende a coisa julgada formada no julgamento do RE 294.067, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. O acórdão rescindendo, com efeito, desrespeitou o que havia sido decidido em demanda entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente julgada procedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2374 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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