JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 896.802

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2015
Data de publicação
11/11/2015

STF – ARE 896.802, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/10/2015, p. 11/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incabíveis os embargos de divergência contra decisão monocrática que não conhece do agravo regimental, porquanto interposto contra ato de relator, que aplica a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 896802 AgR-EDv-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)
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