JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.251

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – ARE 859.251, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 22/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no STF. Legitimidade recursal perante a Suprema Corte, nos casos em que o Parquet local é parte. Precedentes. 3. Omissão. Cabimento da ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX, da CF). Alegação de inexistência de inércia, pelo Ministério Público. Tese analisada e refutada pelo acórdão embargado. 4. Reafirmação da jurisprudência. Aplicação do quórum de seis ministros para julgamento – art. 143 do Regimento Interno. Maioria simples. Suficiência. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 859251 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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