- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STF – RCL 21.982, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA MUNICIPAL. COLETA DE LIXO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE 19. JUÍZO LIMINAR. ATO RECLAMADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Súmula Vinculante 19. 2. Nos termos do art. 17 da Lei 8.038/90, no caso de procedência da reclamação, o STF deverá cassar o ato reclamado in totum, ainda por se tratar de uma decisão interlocutória concessiva de liminar prolatada por juízo de primeira instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 21982 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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