JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 867.181

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – ARE 867.181, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 11/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor estadual. Adicional por tempo de serviço. Discussão. Valores. Fixação de honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo infraconstitucional ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 867181 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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