JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 498

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
25/04/2016

STF – AP 498, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JULGAMENTO. Os embargos declaratórios devem ser apreciados sob o ângulo da compreensão, visando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão no pronunciamento formalizado, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. (AP 498 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 662788 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)

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