JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 25.803

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
29/02/2016

STF – MS 25.803, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 29/02/2016

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA DECLARADA ILEGAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é necessário cientificar o interessado para assegurar o contraditório e ampla defesa nos casos de controle externo de legalidade pelo Tribunal de Contas da União, quando ultrapassado sem decisão o prazo de cinco anos contado da chegada a esse órgão do processo administrativo de concessão de aposentadoria ou pensão. Nesse sentido: MS 26.053 ED-segundos, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 23/05/2011; MS 24.781, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, DJe de 09/06/2011. 2. Agravo regimental desprovido. (MS 25803 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2016 PUBLIC 29-02-2016)
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