JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.051

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.051, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relaxamento de prisão. Excesso de prazo na formação da culpa. Questão não enfrentada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 255051 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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