ARE 922.735
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/11/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de irregularidade em processo licitatório. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 922735 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12…