ARE 851.587
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. 4. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 851587 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)