JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 919.623

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STF – ARE 919.623, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TIPIFICAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 5º, INCS. LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRÉVIA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 919623 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 11-11-2015 PUBLIC 12-11-2015)
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