JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 890.373

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – ARE 890.373, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato bancário. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Dano moral (ARE-RG 739.382, Tema 657); valor fixado a título de danos morais (ARE-RG 743.771, Tema 655); competência dos juizados especiais(ARE-RG 640.671, Tema 433); cerceamento de defesa (ARE-RG 748.371, Tema 660). Matérias de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 890373 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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