ARE 675.357
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Curso de Oficial da Brigada Militar. Nomeação. Impedimento. 3. Alegação de incompetência da Justiça Militar. Violação do artigo 125, § 4º, da CF. Matéria decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675357 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 30-03-2015 PUBLIC 3…