JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 897.517

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
19/11/2015

STF – RE 897.517, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 19/11/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 1º.7.2014. 1. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, porque adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 897517 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)
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