ARE 788.985
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tese de nulidade do acórdão por ausência de fundamentação. Matéria enfrentada pelo relator. Conclusão contrária aos interesses do recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292. 3. Impossibilidade material do fato típico. Mero inconformismo do recorrente, que objetiva sua absolvição mediante o revolvimento fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Nulidade. Devido processo legal. Questão a …